30 de mar. de 2012

Nao precisa de certificado


sou cabeleireiro , tenho certificado, mas posso te afirmar que nessa profissão o que conta é sua experiência,o certificado é necessário para a compra de alguns produtos(profissionais)que não vendem em perfumarias, mas mesmo assim vc consegue comprar com o fornecedor.
vc precisa ver se esta bem capacitado para fazer química, apesar do que todos acham a colorimetria  facil é bem complexa e não entendo bem , você só perdera clientes, o relaxamento é outro coisa que se não souber fazer pode deixar a cliente careca.
Mas se você estiver bem capacitado com isso, não tem necessidade  diploma que vc não vai usa-lo pra nada mesmo.
obs: minha mãe trabalho e trabalha a mais de 40 anos e faz pouco tempo que tem diploma;
o melhor certificado e o seu cliente, porem todos devem fazer um bom curso pra não errar e dar Procon.
mas qualquer pessoa pode ser autodidata.
Boa Sorte!!!  a todos

vida de cabeleireiro depois da lei


ARTIGO

A +A -
Profissionais das áreas de beleza e estética têm sua atividade regulamentada
14/02/2012 - Fonte: Maria Cristina de Oliveira Reali Esposito

A Chefe maior do Poder Executivo Federal, sancionou, no dia 18 de janeiro de 2012, a Lei 12.592/12, publicada no dia 19 de janeiro no "Diário Oficial da União", que regulamenta as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.


A Presidenta Dilma Rousseff, mediante consulta aos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça, da Saúde, e a Secretaria-Geral da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, vetou as exigências para o exercício dessas atividades, com a necessidade de diploma e registro profissional.

O fundamento do veto está pautado na  Constituição da República Federal, em seu art. 5o, inciso XIII, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.

O projeto de Lei aprovado no Congresso, exigia prévia experiência desses profissionais, ou formação em curso, com o veto a previsão é de que sejam cumpridas as normas sanitárias.

A Lei garante a esses profissionais os direitos previstos na CLT, como aos demais trabalhadores, tais como: registro em Carteira, Férias, 13º salário, FGTS, Aviso Prévio,  Seguro-Desemprego, etc...além dos  direitos previdenciários.
Num primeiro momento pode parecer que a legislação vigente, onere os empresários, com os custos sociais decorrentes do registro desses profissionais.

No entanto, é uma via de mão dupla, da mesma forma que o empregado tem seus direitos garantidos, o empregador também tem o respaldo da CLT, lhe garantido segurança, no controle diretivo patronal de seus empregados.
Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, é o poder diretivo, porém dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrerem por parte do empregador.
Em situações que o empregado tem um comportamento ilícito, a Advertência, é um instrumento legal, para tomar conhecimento das implicações advindas em caso de reincidência.
O empregado poderá ser alertado que seu contrato de trabalho será rescindido por justa causa  se não alterar sua conduta.
Vejamos a Jurisprudência sobre a questão suscitada:

Justa Causa – Desídia. A Desídia caracteriza-se pelo atraso do empregado ao serviço, pelas constantes ausências e/ou produção imperfeita. A falta reiterada ao serviço, por si só, é considerada falta grave, pois o empregador não pode contar com os serviços do empregado ausente. Resta evidente quando, após ter sido advertido, o empregado não se corrige. Recurso da reclamante a que se nega provimento. (TRT/SP -             00493200806102002       - RS - Ac. 10aT 20090256462 - Rel. Rilma Aparecida Hemetério - DOE 28/04/2009)

Na prática a legislação nova, vem regulamentar os trabalhadores que se encontram na informalidade, e de certa forma, o Estado também terá garantido o custeio das contribuições previdenciárias.

Determina a lei que esses profissionais obedeçam às normas sanitárias, esterilizando os materiais e utensílios utilizados no atendimento aos consumidores.

Objetiva a lei também, a proteção ao consumidor assegurando a prestação de um serviço com as cautelas previstas na legislação sanitária.

A responsabilidade civil desses profissionais e dos estabelecimentos, é relevante, com repercussões jurídicas, impondo aquele que causar um dano a outrem tem o dever de reparar o prejuízo causado.

A responsabilidade civil pode ser subjetiva, em que o prejudicado deverá comprovar que o agente causador agiu com dolo ou culpa.

No que tange a responsabilidade objetiva tem sua previsão legal no Código de Defesa do Consumidor que independe de culpa do agente, com fundamento na teoria do risco na exploração de uma atividade econômica, aquele que se  dispõe a fornecer um produto ou serviço, tem o dever de responder pelos vícios ou defeitos dos bens e serviços prestados, independentemente de culpa. Cabe ao consumidor provar apenas o nexo de causalidade e o resultado danoso.

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor também prevê que o fornecedor de serviços, ou seja, o profissional beleza ou o estabelecimento, pode se eximir da responsabilidade de indenizar, quando provar que tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou que a culpa é  exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Importante que tanto os profissionais quanto o estabelecimento que  prestam os serviços de beleza e estética, sejam orientados sobre medidas preventivas para evitar tais danos, através de treinamentos, conhecimento das legislações pertinentes do setor e às repercussões jurídicas em caso de descumprimento.

A lei também criou o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado anualmente no dia em que a lei foi instituída, ou seja, 19 de janeiro.
Íntegra da Lei:

"LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

A P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.  Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art. 2° ( VETADO).
Art. 3º ( VETADO).
Art. 4º Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Art. 5º É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili"

Autora: Maria Cristina de Oliveira Reali Esposito – Advogada.  Professora de Direito em Curso de Pós-Graduação. Conselheira do CADES da PMSP. Membro da Comissão de Sustentabilidade e Meio Ambiente da OAB SP e Coordenadora de Sustentabilidade e Meio Ambiente da OAB SP -subsecção da Penha de França.
Email: advocacia@realiadvogados.com.br

28 de mar. de 2012

Diploma de cabeleireiro


http://www.diariodepernambuco.com.br

Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
19/01/2012 | 13h29 | Regulamentação
 (lei 12.592/12

Dilma veta exigência de diploma para cabeleireiro e turismólogo
 
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira duas leis regulamentando a profissão de turismólogo e de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Mas, na prática, com os vetos da presidente Dilma Rousseff, as leis se limitaram a descrever as profissões. Dilma
vetou as exigências para o exercício dessas atividades - como a necessidade de diploma e registro profissional - alegando que a Constituição "assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade”.
No caso dos turismólogos, o texto aprovado pelo Congresso exigia diploma de curso superior de Bacharelado em Turismo ou em Hotelaria, dispensando-o apenas para os profissionais com mais de cinco anos de atuação na área. Também estipulava um prazo de 80 dias para registro em órgão federal, mediante apresentação de documento comprovando a conclusão do curso superior ou experiência superior a cinco anos. Todos esses dispositivos foram vetados.
Para os cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, o texto aprovado no Parlamento exigia diploma em ensino fundamental ou habilitação específica fornecida por entidades públicas ou privadas, legalmente reconhecidas. Estavam dispensados dessas exigências apenas os profissionais com pelo menos um ano de experiência na área. Também nesse caso, os dispositivos foram vetados pela presidente Dilma.
A lei também criou o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado anualmente no dia em que a lei foi instituída, ou seja, 19 de janeiro.
A regulamentação de profissões é um dos temas que mais atraem a atenção dos parlamentares brasileiros. Apenas em 2011, começaram a tramitar na Câmara pelo menos 16 projetos, que continuam pendentes de aprovação. Entre as profissões que os deputados tentam regular estão a de operador de piscinas, terapeuta holísitco, quiropraxista, taxista, motorista de ambulância, fotógrafo, cuidador, modelo, gastrólogo, instrutor de artes maciais, babá, designer e agente de turismo.
A lei também criou o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado anualmente no dia em que a lei foi instituída, ou seja, 19 de janeiro. Determina ainda que esses profissionais obedeçam às normas sanitárias, esterilizando os materiais e utensílios utilizados no atendimento aos clientes.
Da Agência Brasil


Lei 12592/12 | Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012
Compartilhe
 
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.

Art. 2o (VETADO).

Art. 3o (VETADO).

Art. 4o Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.

Art. 5o É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Paulo Roberto dos Santos Pinto

Alexandre Rocha Santos Padilha

Rogério Sottili

Luiz Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012

cabeleireiro


Cabeleireiro
"Pessoa que corta, penteia e cuida da vitalidade dos cabelos"
Fonte: Redação Brasil Profissões
O que é ser cabeleireiro?
O cabeleireiro é o profissional que cuida da beleza e vitalidade dos cabelos de seus clientes, sejam eles homens ou mulheres. Por meio de escovas, aplicação de cremes, químicas, tinturas (caso se deseje mudar a coloração) e da tesoura, para mantê-los sempre no tamanho e estética ideal, buscando o melhor resultado para agradar aqueles que o procuram.

Quais as características para ser cabeleireiro?
Para tornar-se um bom cabeleireiro, é necessário ter bastante interesse por estética e estar sempre ligado às novas tendências de cortes, tinturas e cremes para compreender o gosto do cliente e sugerir novas idéias.

Características desejáveis:

bom senso estético
habilidade para lidar com objetos pontiagudos
boa visão
capacidade de concentração
detalhista
buscar sempre a perfeição
boa capacidade de comunicação, para interagir com o cliente e saber o que ele realmente deseja
manter-se sempre atualizado das novas tendências
Qual a formação necessária?
A profissão de cabeleireiro é um caso típico onde o exercício e a prática, acabam formando o profissional, da mesma forma que em outras profissões da área estética, como maquiador e manicure. Apesar disso, é importante ressaltar que o cabeleireiro deve sempre se atualizar em cursos (workshops de beleza), pois grande parte dos salões só permite a admissão de cabeleireiros que tenham um curso profissionalizante na área, eles duram em média um ano e dão noções técnicas das principais funções como corte, coloração, alisamento, relaxamento, entre outros. Além disto, há os cursos de atualização e aperfeiçoamento do profissional, muito importantes para aquele que deseja se destacar entre os demais, atraindo uma maior clientela, que são:

Cursos de alisamento e relaxamento, com duração média de 3 horas/aula
Cursos de aplicação de "mega hair", que consiste no alongamento dos fios, dando a impressão de cabelos mais compridos, com duração de 1 aula
Escova progressiva e definitiva, também com duração de 1 aula
Tratamento capilar, com recuperação de fios opacos e quebradiços, com média de 3 aulas
Curso completo de escova, ministrado em 10 aulas
Curso intensivo de corte e escova, em 12 aulas
Coloração, mechas e descoloração, com 10 aulas em média
Assim, o profissional pode se tornar mais capacitado para as mais variadas exigências dos clientes. As feiras de beleza (beauty fairs) também são ótimas opções para se inteirar das novidades cosméticas, com relação a novos cremes, técnicas de escova, alisamento e coloração. Este é o diferencial que vai chamar a atenção daqueles que procuram seus serviços, tornando-os clientes fiéis e satisfeitos.

Principais atividades de um cabeleireiro
Entre suas atividades diárias estão:

corte de cabelo
coloração
alisamento, para deixar cabelos crespos e ondulados como lisos
permanente, para obter o caminho inverso, conseguindo tornar cabelos lisos em ondulados
hidratação, por meio de cremes específicos e de "touca térmica", conhecida entre os cabeleireiros
escova, modelando os cabelos da maneira que o cliente deseja
luzes, mechas e reflexos
enxágüe dos cabelos após o corte ou tintura
secagem
Áreas de atuação e especialidades
Os cabeleireiros podem atuar como autônomos, trabalhando em suas casas e recebendo os clientes. Porém, grande parte deles trabalham em salões de beleza. Alguns abrem seu próprio salão de beleza, formando uma equipe com outros cabeleireiros, manicures, maquiadores e esteticistas, facilitando uma maior captação de clientes ao oferecer mais serviços em um só lugar.

Mercado de trabalho
O mercado de trabalho dos cabeleireiros é exclusivamente do setor privado e é bastante competitivo, por depender da qualidade de seus serviços, visando atrair mais clientes. Uma área que cresce bastante é a dos salões de beleza, que agregam vários serviços estéticos em um só lugar. Assim, o cliente acaba conhecendo mais de seus serviços e tornam-se clientes cativos do salão, pois, se for bem gerenciado e administrado, terá tudo o que ele precisa na área estética. Além disso, é uma opção segura de remuneração, ao passo que o autônomo depende exclusivamente da alta freqüência para conseguir o lucro, mesmo em períodos de diminuição da demanda. Com a forte tendência pelos cabelos lisos hoje em dia, os cabeleireiros que mais se especializam
nesta técnica que inclui alisamento, hidratação e relaxamento, através de cursos e workshops, acabam se destacando mais e sendo melhor remunerados pelo serviço. Assim, o cabeleireiro deve sempre se manter informado das novas tendências, visando se especializar no que está em alta na moda, para que seja mais procurado e cobiçado pelos clientes.Assim, a medida em que trazem mais inovações técnicas de tratamento dos cabelos, conquistam mais facilmente seu lugar no mercado de trabalho.

Curiosidades
Desde os tempos antigos, a maneira de arrumar os cabelos denota uma civilização, com seus diferenciados sensos estéticos e gostos. Nos tempos da antiga Assíria, região do atual Oriente Médio, os cabeleireiros tornaram-se famosos pelos seus penteados, por cortarem o cabelo dando-lhe a forma de uma pirâmide egípcia, por exemplo.
No mundo ocidental, e mais especificamente no Brasil, a evolução das maneiras de cortar o cabelo, diversificando e popularizando a profissão de cabeleireiro, não foram diferentes. Nos anos 40, época em que começaram a surgir as primeiras cabeleireiras do sexo feminino, uma vez que grande parte dos homens alistavam-se na Segunda Guerra Mundial, era comum o uso do turbante, caracterizando uma moda tipicamente influenciada pelo contexto histórico. Na época, os produtos capilares eram escassos, pela baixa tecnologia e devido à guerra.
Nos anos 50, tornou-se comum o uso de reflexos nos cabelos, deixando-os mais claros e brilhantes. Nesta mesma época, era comum o estilo de penteado, influenciado por atrizes do cinema americano, conhecido como helmet (capacete), quando o cabelo era ajustado exatamente ao formato da cabeça fixando-o, com o uso de laquês. Passando para os anos 60, popularizou-se o uso dos chapéus, laços e dos fixadores de cabelo, modelando-os da maneira desejada, muitas vezes com franjas à mostra, modeladas com secador.
Com a eclosão dos movimentos jovens nos anos 60 e 70, os cabeleireiros passaram a fazer os cortes "black power", "punk" e "rastafari", que muitas pessoas usam até hoje. Nos anos 80, foi a vez dos permanentes, bastante cacheados e volumosos, virarem moda entre as pessoas, influenciadas pelo cinema e novelas.
Nos dias de hoje, com a globalização e o desenvolvimento da mídia, a velocidade da informação aumentou muito. Os centros da moda como Paris, Londres, Milão, Nova Iorque e Tóquio lançam duas coleções por ano, fazendo com que não haja apenas uma moda, mas tendências, em intervalos de tempo cada vez mais curtos. Porém pode-se ressaltar o uso cada vez mais freqüente do alisamento definitivo dos cabelos, que busca aproximar-se do natural, deixando-os com o mínimo de volume, muito desejado nos dias de hoje.


os creditos por este artigo do site  http://www.brasilprofissoes.com.br/profissoes/cabeleireiro os

20 de mar. de 2012

colorimetria estrela de osvald



As cores das tintas basicamente vão do 1 que é o preto ao 10 que é o loiro claríssimo . Essa são as cores "naturais".

1 - preto
2-castanho escuríssimo
3-castanho escuro
4-castanho
5-castanho claro
6-louro escuro
7-louro médio
8-louro
9-louro claro
10-louro claríssimo

Vou tentar explicar aqui como calcular o reflexo dos seus cabelos( o reflexo é o numero que vem depois do ponto na caixinha de tinta) Ex: 7.31 caramelo dourado.(caramelo dourado é um nome "fantasia")

Nada mais é que:

7 - loiro médio (cor principal)
.3 - dourado(reflexo principal, mais forte)
1 - acinzentado(reflexo secundário)

Assim que vcs aprenderem a ler a numeração das cores , vcs devem conseguir se virar melhor na hora de escolher a cor para seus cabelos!
Lembrem que é bem matematico!!

REFLEXOS:

,1 CINZA (azul)

,2 IRISADO (roxo)

,3 DOURADO (amarelo)

,4 COBRE (laranja)

,5 ACAJU (vermelho/roxo)

,6 VERMELHO (vermelho)

,7 MATE (verde)

Vcs podem calcular qual a cor equivalente para neutralizar o que esta incomodando...sempre a cor contraria é a que vai neutralizar .

Ex:
Se vc esta com os cabelos avermelhados (ex:6.6)e quer tirar o vermelho e ficar com um tom natural
vc pode usar uma tinta que tenha o reflexo mate que é verde (ex: 6.7).

Sempre é preciso lembrar que TINTA NÂO CLAREIA CABELOS TINGIDOS!!! SÓ CABELOS VIRGENS!!!

Então se vc precisa clarear seus cabelos tingidos vai ser necessário uma descoloração ou uma decoupagem(limpeza de cor) que aconselho ser feita em bom salão.
O processo é difícil e perigoso. Muito fácil para manchar e estragar os cabelos!!
MAs se sua intenção é clarear... é a melhor solução!

A descoloração e a decoupagem tb são muito úteis quando seus cabelos estão carregados de colorações antigas. Se vc é uma pessoa que pinta muito os cabelos e tem uma tinta em cima da outra, se seus cabelos estão de varias cores, todo manchado, o melhor é fazer a decoupagem!!
E começar do zero, com a nova cor desejada!

Então, se vc esta com os cabelos :

Laranja- para neutralizar vai ter que usar - azul (acinzentado)

Vermelho- para neutralizar vai ter que usar -verde(mate)

Amarelo- pare neutralizar vai ter que usar -roxo(irisado)

e vice -versa:

Se os cabelos estão:

Cinza - deve usar - laranja( acobreado)

Verde(mate) - deve usar - vermelho

E assim por diante!

LEMBRE-SE: Se vc usa um cabelo louro claro que é um 9 , e acha que ele está meio alaranjado deve usar o mesmo 9 só que ponto 1. ex: 9.1(louro claro acinzentado) assim a cor vai ficar natural novamente eliminando o alaranjado! Vc tb pode escurecer se desejar, ex: 7.1 ou qualquer outro numero MENOR que significa uma cor mais escura,desde que tenha o cinza junto para eliminar o alaranjado!
Outra opção que acho ótima é fazer uso dos tonalizantes!!

Existem marcas ótimas no mercado, gosto de indicar L'oreal e Wella pq são os que mais uso!
Eles funcionam com o mesmo princípio, sendo que saem dos cabelos com algumas lavagens!
E tb ajudam a resolver o problema dos cabelos com reflexos alaranjados ou esverdeados do verão de uma maneira mais "leve" para os fios!

Descobri qual cor é equivalente ao 8 das novas colorações que estão no mercado.
Ex. 8.88 , agora o 8 significa azul! Então isso quer dizer que todas as tintas que tem reflexo 8 são para neutralizar os alaranjados e avermelhados dos fios, por isso o efeito "queimado de sol" 
Então se vc quer tingir suas madeixas e não quer que fique alaranjado, use as tintas que tem um 8 depois da cor principal! As que tem o 1 ex: 10.1 tb significam que tem azul,que é igual ao cinza que neutraliza o laranja.

Então fica o seguinte:
Para eliminar os alaranjados use a sua cor desejada que vai do 1 (preto) ao 10 (loiro claríssimo) ponto (.) 1 ou ponto(.) 8.

Ex nas cores da IMÉDIA L'OREAL

6.88 - mel tabaco
8.88 -mel natural
5.1 -castanho claro acinzentado
5.15 -marrom glacê
6.1 -loiro escuro acinzentado
7.1 -loiro acinzentado
7.11 -loiro cendré natural
8.1 -loiro sueco
8.11 -loiro cendré claro
10.1 -loiro clarissimo acinzentado

Mais um detalhe que serve para todas as cores: quando o numero depois do ponto(.) se repete ex: 8.11, é pq o reflexo é mais intenso.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Recados