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10 de mar. de 2014

Queda de cabelo e a agora

 Tem muita coisa que a ciência não da resposta ainda, mas o que sabemos e que cerca de 80 a 100  fios de cabelo caem todos os dias, porem são renovados naturalmente tendo um ciclo de vida medio de 2 a 7 anos ,  E cada folículo capilar produz um novo fio de cabelo durante a sua fase de crescimento. tendo uns 25 a 30 ciclo durante nossa vida .no entanto o processo de queda de cabelo acelera e se torna calvície. Quando nenhum fio novo nasce para substituir o fio perdido  começa a preocupação com a estética, pois em diferentes áreas verificasse a perda de fios.

CAUSAS:

HEREDITARIEDADE,

STRESS,

MUDANÇA DE ESTAÇÃO

A queda de cabelo, para homens na maioria deve principalmente  a genética. E 70% de todos os homens  é causada por uma quantidade excessiva de hormônios masculinos, Mais comumente chamada de calvície masculina, e a calviçe pode iniciar numa idade ainda jovem, em torno dos 18 anos.

Alguns fatores podem causar a queda de cabelos:

Medicamentos, como tratamentos para câncer.
Um fator  psicológico
Estresse
Alimentação desequilibrada

CUIDADOS

COMBATER A QUEDA DE CABELOS

Se você encontra-se nesta situação  procurar o dermatologista para inibir a queda de cabelos de forma eficaz. Há diferentes tratamentos para queda de cabelos, como shampoos, loções e séruns específicos. Existem técnicas cirúrgicas de transplante de cabelos que podem ser usadas.


6 de jul. de 2013

Definição de ângulos de corte

Definição de ângulos de corte

Muitos cortes de cabelo exigem que você os corte em ângulo. Os ângulos de corte do cabelo são muito importantes quando se tenta conseguir certos resultados.
Os cabeleireiros precisam saber definir muito bem ângulos de corte e linhas de corte. É muito importante para que o profissional possa executar bons cortes.
São os ângulos de corte e linhas de corte que definem se o corte terá camadas, será fio reto, se a base será reta, oval, em V, etc…
Não existe inovação exclusiva de corte, a todo o momento é lançada uma nova moda, que na verdade não passa de uma combinação de ângulos de corte e linhas, e que já foi usada em outras épocas sob os mais diversos comprimentos e formas.

Como definir se os ângulos de corte são certos ou não? Como você faz?

A angulação é a mesma do transferidor que você usava na escola. O ângulo define as camadas ou falta delas no caso do ângulo zero.
Determinar o ângulo de corte pela coroa e na parte superior da cabeça pode ser mais confuso do que os lados.
Você só precisa se lembrar-se dessa regra simples – a elevação do cabelo no corte é em relação ao chão, e não a própria cabeça.
Se o cabelo é cortado para baixo, quando as pontas estão em direção ao chão, é a zero grau de elevação, e o resultado desse corte é uma base reta.
A 45 graus significa que o corte de cabelo é realizado de modo que as mechas a serem cortadas fiquem a meio caminho entre o corte reto, zero grau, e o paralelo ao chão de 90 graus. Cortar os cabelos no ângulo de 45 graus forma camadas que proporcionam leveza a base.
A 90 graus de elevação significa que o corte de cabelo é realizado de modo que as mechas fiquem estendidas de forma paralela ao chão. O resultado é a formação de camadas marcadas.
A 135 graus, a mecha é cortada com elevação que se encontra ‘entre’ a de 90 graus que é a paralela ao chão, e a de 180 graus, perpendicular ao chão toda para cima. Esse ângulo de corte forma camadas marcadas com graduação.
Finalmente o ângulo de 180 graus, quando a mecha deve ser erguida de forma que fique perpendicular ao chão, toda para cima. Cortar as mechas num ângulo de 180 graus formará camadas alongadas nos cabelos.

Outra dica para não errar quanto aos ângulos de corte

Para esclarecer mais um pouco, quanto aos ângulos de corte, lembre-se sempre de que onde o cabelo sai do couro cabeludo não importa para decidir o ângulo em que será cortado. O que importa é o ângulo que o cabelo tem com relação ao chão.
Para tornar mais fácil tente visualizar a seguinte imagem, a cabeça rodeada por um relógio. Segure a mecha de cabelo de forma que ela aponte para as “3 horas” e “9-horas” essas posições irão lhe dar uma elevação de 90 graus, enquanto que uma elevação de 45 graus significa que você está segurando a mecha de cabelo de forma que ela aponte para o meio dos pontos, entre 4 e 5 horas e 7 e 8 horas. Se as mechas de cabelo estiverem apontando para as 12 horas, esse será o ângulo de 180 graus.
Não tenha medo de tentar cortes de cabelos em ângulos. Uma vez que você se acostumar vai saber como usá-los, aprendendo cada vez mais a elaborar bons cortes, e daí se tornará impossível cortar cabelos sem eles.

Linhas de corte

As linhas de corte também são muito importantes para elaborar, junto aos ângulos, bons cortes, elas são:
Horizontal – Se a linha de corte for horizontal ela formará base reta.
Vertical – Se a linha de corte for vertical ela formará camadas marcadas.
Diagonal – Se a linha de corte de corte for diagonal ela formará camadas marcadas com graduação e leveza

Saiba como praticar leitura de cortes para assimilar um corte quando solicitado

Exemplo quando se diz que um corte é:
- Global 45 graus na vertical e frontal zero graus na diagonal. Quer dizer que o corte de maneira geral, exceto a parte frontal, é cortado a um ângulo de 45 graus na linha vertical; e a parte frontal é cortada a um ângulo de zero grau em linha diagonal.
Esperamos que tenham gostado do artigo ângulos de corte.

3 de abr. de 2012

O que são cursos livres


O que são cursos livres?
Caro aluno, constantemente nos perguntam se o nosso curso é autorizado pelo MEC (Ministério da
Educação e Cultura).  A ASCARA, assim como todas as outras instituições que lecionam cursos livres,
são autorizadas pelas prefeituras municipais como “cursos livres de prestação de serviços.”
    No Brasil, em seus 27 estados,  assim como os cursos profissionalizantes, cursos de informática, pré-
vestibulares, curso de cabeleireiro, cursos preparatórios para concursos públicos e militares, assim como
curso de idiomas, música, artesanato, teatro, dança e dezenas de outros cursos são considerados cursos
livres e, portanto não estão sob autorização do MEC ou da SEC de seus estados.
    O que o MEC e a SEC autorizam então?
Autorizam o ensino fundamental (público e privado), o ensino médio (publico e privado), cursos técnicos
(publico e privado), graduação (publico e privado), pos-graduação (público e privado), mestrado e
doutorado (público e privado) e os EJAS - antigo supletivo (publico e privado).
Infelizmente no Brasil, muita gente se aproveita da desinformação do público para passar informações
incabíveis. É triste que isso aconteça. Mas felizmente também existe muitas escolas e cursos livres
transparentes e éticos.
Existe no congresso nacional há anos um projeto de lei para regulamentar os cursos livres no MEC, mas
não existe consenso, pois os existem diferentes métodos, currículos e material didático;  é mesmo muito
difícil criar um padrão pelo MEC.
E os certificados/ DRT?
Certificados emitidos por cursos livres não são reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura no
Brasil,  no entanto é discutível ainda o fornecimento do DRT, que neste casa a ASCARA ainda busca este
reconhecimento para seus alunos.


credito pelo artigo http://www.ncdisc.com.br/documentos/Cursos%20livres.pdf

30 de mar. de 2012

Nao precisa de certificado


sou cabeleireiro , tenho certificado, mas posso te afirmar que nessa profissão o que conta é sua experiência,o certificado é necessário para a compra de alguns produtos(profissionais)que não vendem em perfumarias, mas mesmo assim vc consegue comprar com o fornecedor.
vc precisa ver se esta bem capacitado para fazer química, apesar do que todos acham a colorimetria  facil é bem complexa e não entendo bem , você só perdera clientes, o relaxamento é outro coisa que se não souber fazer pode deixar a cliente careca.
Mas se você estiver bem capacitado com isso, não tem necessidade  diploma que vc não vai usa-lo pra nada mesmo.
obs: minha mãe trabalho e trabalha a mais de 40 anos e faz pouco tempo que tem diploma;
o melhor certificado e o seu cliente, porem todos devem fazer um bom curso pra não errar e dar Procon.
mas qualquer pessoa pode ser autodidata.
Boa Sorte!!!  a todos

vida de cabeleireiro depois da lei


ARTIGO

A +A -
Profissionais das áreas de beleza e estética têm sua atividade regulamentada
14/02/2012 - Fonte: Maria Cristina de Oliveira Reali Esposito

A Chefe maior do Poder Executivo Federal, sancionou, no dia 18 de janeiro de 2012, a Lei 12.592/12, publicada no dia 19 de janeiro no "Diário Oficial da União", que regulamenta as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.


A Presidenta Dilma Rousseff, mediante consulta aos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça, da Saúde, e a Secretaria-Geral da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, vetou as exigências para o exercício dessas atividades, com a necessidade de diploma e registro profissional.

O fundamento do veto está pautado na  Constituição da República Federal, em seu art. 5o, inciso XIII, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.

O projeto de Lei aprovado no Congresso, exigia prévia experiência desses profissionais, ou formação em curso, com o veto a previsão é de que sejam cumpridas as normas sanitárias.

A Lei garante a esses profissionais os direitos previstos na CLT, como aos demais trabalhadores, tais como: registro em Carteira, Férias, 13º salário, FGTS, Aviso Prévio,  Seguro-Desemprego, etc...além dos  direitos previdenciários.
Num primeiro momento pode parecer que a legislação vigente, onere os empresários, com os custos sociais decorrentes do registro desses profissionais.

No entanto, é uma via de mão dupla, da mesma forma que o empregado tem seus direitos garantidos, o empregador também tem o respaldo da CLT, lhe garantido segurança, no controle diretivo patronal de seus empregados.
Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, é o poder diretivo, porém dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrerem por parte do empregador.
Em situações que o empregado tem um comportamento ilícito, a Advertência, é um instrumento legal, para tomar conhecimento das implicações advindas em caso de reincidência.
O empregado poderá ser alertado que seu contrato de trabalho será rescindido por justa causa  se não alterar sua conduta.
Vejamos a Jurisprudência sobre a questão suscitada:

Justa Causa – Desídia. A Desídia caracteriza-se pelo atraso do empregado ao serviço, pelas constantes ausências e/ou produção imperfeita. A falta reiterada ao serviço, por si só, é considerada falta grave, pois o empregador não pode contar com os serviços do empregado ausente. Resta evidente quando, após ter sido advertido, o empregado não se corrige. Recurso da reclamante a que se nega provimento. (TRT/SP -             00493200806102002       - RS - Ac. 10aT 20090256462 - Rel. Rilma Aparecida Hemetério - DOE 28/04/2009)

Na prática a legislação nova, vem regulamentar os trabalhadores que se encontram na informalidade, e de certa forma, o Estado também terá garantido o custeio das contribuições previdenciárias.

Determina a lei que esses profissionais obedeçam às normas sanitárias, esterilizando os materiais e utensílios utilizados no atendimento aos consumidores.

Objetiva a lei também, a proteção ao consumidor assegurando a prestação de um serviço com as cautelas previstas na legislação sanitária.

A responsabilidade civil desses profissionais e dos estabelecimentos, é relevante, com repercussões jurídicas, impondo aquele que causar um dano a outrem tem o dever de reparar o prejuízo causado.

A responsabilidade civil pode ser subjetiva, em que o prejudicado deverá comprovar que o agente causador agiu com dolo ou culpa.

No que tange a responsabilidade objetiva tem sua previsão legal no Código de Defesa do Consumidor que independe de culpa do agente, com fundamento na teoria do risco na exploração de uma atividade econômica, aquele que se  dispõe a fornecer um produto ou serviço, tem o dever de responder pelos vícios ou defeitos dos bens e serviços prestados, independentemente de culpa. Cabe ao consumidor provar apenas o nexo de causalidade e o resultado danoso.

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor também prevê que o fornecedor de serviços, ou seja, o profissional beleza ou o estabelecimento, pode se eximir da responsabilidade de indenizar, quando provar que tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou que a culpa é  exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Importante que tanto os profissionais quanto o estabelecimento que  prestam os serviços de beleza e estética, sejam orientados sobre medidas preventivas para evitar tais danos, através de treinamentos, conhecimento das legislações pertinentes do setor e às repercussões jurídicas em caso de descumprimento.

A lei também criou o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado anualmente no dia em que a lei foi instituída, ou seja, 19 de janeiro.
Íntegra da Lei:

"LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

A P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.  Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art. 2° ( VETADO).
Art. 3º ( VETADO).
Art. 4º Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Art. 5º É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili"

Autora: Maria Cristina de Oliveira Reali Esposito – Advogada.  Professora de Direito em Curso de Pós-Graduação. Conselheira do CADES da PMSP. Membro da Comissão de Sustentabilidade e Meio Ambiente da OAB SP e Coordenadora de Sustentabilidade e Meio Ambiente da OAB SP -subsecção da Penha de França.
Email: advocacia@realiadvogados.com.br

28 de mar. de 2012

Diploma de cabeleireiro


http://www.diariodepernambuco.com.br

Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
19/01/2012 | 13h29 | Regulamentação
 (lei 12.592/12

Dilma veta exigência de diploma para cabeleireiro e turismólogo
 
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira duas leis regulamentando a profissão de turismólogo e de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Mas, na prática, com os vetos da presidente Dilma Rousseff, as leis se limitaram a descrever as profissões. Dilma
vetou as exigências para o exercício dessas atividades - como a necessidade de diploma e registro profissional - alegando que a Constituição "assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade”.
No caso dos turismólogos, o texto aprovado pelo Congresso exigia diploma de curso superior de Bacharelado em Turismo ou em Hotelaria, dispensando-o apenas para os profissionais com mais de cinco anos de atuação na área. Também estipulava um prazo de 80 dias para registro em órgão federal, mediante apresentação de documento comprovando a conclusão do curso superior ou experiência superior a cinco anos. Todos esses dispositivos foram vetados.
Para os cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, o texto aprovado no Parlamento exigia diploma em ensino fundamental ou habilitação específica fornecida por entidades públicas ou privadas, legalmente reconhecidas. Estavam dispensados dessas exigências apenas os profissionais com pelo menos um ano de experiência na área. Também nesse caso, os dispositivos foram vetados pela presidente Dilma.
A lei também criou o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado anualmente no dia em que a lei foi instituída, ou seja, 19 de janeiro.
A regulamentação de profissões é um dos temas que mais atraem a atenção dos parlamentares brasileiros. Apenas em 2011, começaram a tramitar na Câmara pelo menos 16 projetos, que continuam pendentes de aprovação. Entre as profissões que os deputados tentam regular estão a de operador de piscinas, terapeuta holísitco, quiropraxista, taxista, motorista de ambulância, fotógrafo, cuidador, modelo, gastrólogo, instrutor de artes maciais, babá, designer e agente de turismo.
A lei também criou o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado anualmente no dia em que a lei foi instituída, ou seja, 19 de janeiro. Determina ainda que esses profissionais obedeçam às normas sanitárias, esterilizando os materiais e utensílios utilizados no atendimento aos clientes.
Da Agência Brasil


Lei 12592/12 | Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012
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Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.

Art. 2o (VETADO).

Art. 3o (VETADO).

Art. 4o Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.

Art. 5o É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Paulo Roberto dos Santos Pinto

Alexandre Rocha Santos Padilha

Rogério Sottili

Luiz Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012

cabeleireiro


Cabeleireiro
"Pessoa que corta, penteia e cuida da vitalidade dos cabelos"
Fonte: Redação Brasil Profissões
O que é ser cabeleireiro?
O cabeleireiro é o profissional que cuida da beleza e vitalidade dos cabelos de seus clientes, sejam eles homens ou mulheres. Por meio de escovas, aplicação de cremes, químicas, tinturas (caso se deseje mudar a coloração) e da tesoura, para mantê-los sempre no tamanho e estética ideal, buscando o melhor resultado para agradar aqueles que o procuram.

Quais as características para ser cabeleireiro?
Para tornar-se um bom cabeleireiro, é necessário ter bastante interesse por estética e estar sempre ligado às novas tendências de cortes, tinturas e cremes para compreender o gosto do cliente e sugerir novas idéias.

Características desejáveis:

bom senso estético
habilidade para lidar com objetos pontiagudos
boa visão
capacidade de concentração
detalhista
buscar sempre a perfeição
boa capacidade de comunicação, para interagir com o cliente e saber o que ele realmente deseja
manter-se sempre atualizado das novas tendências
Qual a formação necessária?
A profissão de cabeleireiro é um caso típico onde o exercício e a prática, acabam formando o profissional, da mesma forma que em outras profissões da área estética, como maquiador e manicure. Apesar disso, é importante ressaltar que o cabeleireiro deve sempre se atualizar em cursos (workshops de beleza), pois grande parte dos salões só permite a admissão de cabeleireiros que tenham um curso profissionalizante na área, eles duram em média um ano e dão noções técnicas das principais funções como corte, coloração, alisamento, relaxamento, entre outros. Além disto, há os cursos de atualização e aperfeiçoamento do profissional, muito importantes para aquele que deseja se destacar entre os demais, atraindo uma maior clientela, que são:

Cursos de alisamento e relaxamento, com duração média de 3 horas/aula
Cursos de aplicação de "mega hair", que consiste no alongamento dos fios, dando a impressão de cabelos mais compridos, com duração de 1 aula
Escova progressiva e definitiva, também com duração de 1 aula
Tratamento capilar, com recuperação de fios opacos e quebradiços, com média de 3 aulas
Curso completo de escova, ministrado em 10 aulas
Curso intensivo de corte e escova, em 12 aulas
Coloração, mechas e descoloração, com 10 aulas em média
Assim, o profissional pode se tornar mais capacitado para as mais variadas exigências dos clientes. As feiras de beleza (beauty fairs) também são ótimas opções para se inteirar das novidades cosméticas, com relação a novos cremes, técnicas de escova, alisamento e coloração. Este é o diferencial que vai chamar a atenção daqueles que procuram seus serviços, tornando-os clientes fiéis e satisfeitos.

Principais atividades de um cabeleireiro
Entre suas atividades diárias estão:

corte de cabelo
coloração
alisamento, para deixar cabelos crespos e ondulados como lisos
permanente, para obter o caminho inverso, conseguindo tornar cabelos lisos em ondulados
hidratação, por meio de cremes específicos e de "touca térmica", conhecida entre os cabeleireiros
escova, modelando os cabelos da maneira que o cliente deseja
luzes, mechas e reflexos
enxágüe dos cabelos após o corte ou tintura
secagem
Áreas de atuação e especialidades
Os cabeleireiros podem atuar como autônomos, trabalhando em suas casas e recebendo os clientes. Porém, grande parte deles trabalham em salões de beleza. Alguns abrem seu próprio salão de beleza, formando uma equipe com outros cabeleireiros, manicures, maquiadores e esteticistas, facilitando uma maior captação de clientes ao oferecer mais serviços em um só lugar.

Mercado de trabalho
O mercado de trabalho dos cabeleireiros é exclusivamente do setor privado e é bastante competitivo, por depender da qualidade de seus serviços, visando atrair mais clientes. Uma área que cresce bastante é a dos salões de beleza, que agregam vários serviços estéticos em um só lugar. Assim, o cliente acaba conhecendo mais de seus serviços e tornam-se clientes cativos do salão, pois, se for bem gerenciado e administrado, terá tudo o que ele precisa na área estética. Além disso, é uma opção segura de remuneração, ao passo que o autônomo depende exclusivamente da alta freqüência para conseguir o lucro, mesmo em períodos de diminuição da demanda. Com a forte tendência pelos cabelos lisos hoje em dia, os cabeleireiros que mais se especializam
nesta técnica que inclui alisamento, hidratação e relaxamento, através de cursos e workshops, acabam se destacando mais e sendo melhor remunerados pelo serviço. Assim, o cabeleireiro deve sempre se manter informado das novas tendências, visando se especializar no que está em alta na moda, para que seja mais procurado e cobiçado pelos clientes.Assim, a medida em que trazem mais inovações técnicas de tratamento dos cabelos, conquistam mais facilmente seu lugar no mercado de trabalho.

Curiosidades
Desde os tempos antigos, a maneira de arrumar os cabelos denota uma civilização, com seus diferenciados sensos estéticos e gostos. Nos tempos da antiga Assíria, região do atual Oriente Médio, os cabeleireiros tornaram-se famosos pelos seus penteados, por cortarem o cabelo dando-lhe a forma de uma pirâmide egípcia, por exemplo.
No mundo ocidental, e mais especificamente no Brasil, a evolução das maneiras de cortar o cabelo, diversificando e popularizando a profissão de cabeleireiro, não foram diferentes. Nos anos 40, época em que começaram a surgir as primeiras cabeleireiras do sexo feminino, uma vez que grande parte dos homens alistavam-se na Segunda Guerra Mundial, era comum o uso do turbante, caracterizando uma moda tipicamente influenciada pelo contexto histórico. Na época, os produtos capilares eram escassos, pela baixa tecnologia e devido à guerra.
Nos anos 50, tornou-se comum o uso de reflexos nos cabelos, deixando-os mais claros e brilhantes. Nesta mesma época, era comum o estilo de penteado, influenciado por atrizes do cinema americano, conhecido como helmet (capacete), quando o cabelo era ajustado exatamente ao formato da cabeça fixando-o, com o uso de laquês. Passando para os anos 60, popularizou-se o uso dos chapéus, laços e dos fixadores de cabelo, modelando-os da maneira desejada, muitas vezes com franjas à mostra, modeladas com secador.
Com a eclosão dos movimentos jovens nos anos 60 e 70, os cabeleireiros passaram a fazer os cortes "black power", "punk" e "rastafari", que muitas pessoas usam até hoje. Nos anos 80, foi a vez dos permanentes, bastante cacheados e volumosos, virarem moda entre as pessoas, influenciadas pelo cinema e novelas.
Nos dias de hoje, com a globalização e o desenvolvimento da mídia, a velocidade da informação aumentou muito. Os centros da moda como Paris, Londres, Milão, Nova Iorque e Tóquio lançam duas coleções por ano, fazendo com que não haja apenas uma moda, mas tendências, em intervalos de tempo cada vez mais curtos. Porém pode-se ressaltar o uso cada vez mais freqüente do alisamento definitivo dos cabelos, que busca aproximar-se do natural, deixando-os com o mínimo de volume, muito desejado nos dias de hoje.


os creditos por este artigo do site  http://www.brasilprofissoes.com.br/profissoes/cabeleireiro os

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